Como votar nas Eleições 2018: ordem de votação e cargos

Você sabe como votar nessas eleições? Já conhece a função de cada um dos cargos públicos que serão ocupados?

Como votar nas Eleições 2018?

As Eleições 2018 vão acontecer no dia 7 de outubro. O segundo turno acontecerá no dia 28 do mesmo mês, nas localidades que houver necessidade. Todo brasileiro entre 18 e 70 anos é obrigado a votar, sendo facultativo para as pessoas analfabetas e jovens entre 16 e 18 anos. E você sabe como votar?

No dia das eleições é preciso levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

É muito importante ter sempre em mãos o título de eleitor, porque é nele que estão todas as informações sobre a zona e a seção eleitoral nas quais você precisa se apresentar. Outra opção é fazer o download do aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui o documento oficial com foto.

É importante saber que certidão de nascimento e de casamento não são válidas para este fim.

Como votar

Como votar nas Eleições 2018?

Ao chegar na sua seção de votação, os mesários irão conferir os seus dados e você será direcionado à urna eletrônica. Chegando lá, será preciso digitar o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos:

– Deputado Federal;

– Deputado Estadual ou Distrital;

– Senadores;

– Governador;

– Presidente.

Na tela irá aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Para o cargo de Senador, será preciso realizar a operação duas vezes.

Caso você sinta necessidade, pode usar o Simulador de Votação 2018 para praticar.

Horário de votação

Como votar nas Eleições 2018?

A votação acontecerá das 8h às 17 horas. Para consultar o seu local de votação, você pode acessar o portal do TSE, ou com os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

A função de cada cargo

Você sabe qual a função de cada cargo para os quais irá votar nessas eleições? Pois bem, preste atenção:

1 – Deputado Federal

Estuda os projetos apresentados por representantes dos Tribunais, pelo presidente e por seus integrantes. Depois de aprovados, os projetos têm de passar pelo aval do presidente. O mandato do deputado federal é de quatro anos.

2 – Deputado Estadual ou Distrital

Fiscaliza as atuações dos governadores e elabora leis estaduais. Estuda projetos apresentados pelos integrantes da Assembleia, pelo governador e pela população. Mandato é de quatro anos.

3 – Senadores

Os senadores trabalham junto aos deputados federais no Congresso Nacional. Eles são responsáveis pela aprovação da escolha de ministros e pela autorização de transações financeiras internacionais, entre outras funções. O mandato do senador é de oito anos.

4 – Governador

Administra o estado. Também pode construir e conservar escolas, hospitais e ferrovias estaduais. É assessorado por secretários nomeados por ele. Mandato de quatro anos.

5 – Presidente

É o chefe do país. Constrói escolas, hospitais, rodovias, ferrovias federais e controla bens públicos. Com a autorização do Congresso Nacional (formado por deputados federais e senadores), o presidente pode declarar estado de emergência e até uma guerra. Ele é assessorado por ministros nomeados por ele mesmo. Ocupa o cargo por quatro anos, podendo ser reeleito uma vez.

6 – Vice-Presidente

Não há votação direta para o vice-presidente. Ao eleger o seu candidato à presidência automaticamente o vice é eleito junto. A função do vice-presidente é substituir o presidente em sua ausência (por exemplo, durante uma viagem). No caso de renúncia, impeachment ou falecimento do presidente, é o vice-presidente quem deve assumir o cargo até o fim do mandato.

E então, você sabia disso tudo? Agora, falando sobre as Eleições desse ano, esse outro post pode ajudar bastante: Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Fonte: TSE

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