Mulher presa por roubar água será solta após mais de 100 dias em cadeia

O caso da mulher presa por roubar água envolve o argumento do princípio da insignificância em casos cujos danos à vítima são mínimos

Nessa semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a soltura da mulher que foi presa por roubar água. Em resumo, a mãe de uma criança de cinco anos passou mais de 100 dias em uma cadeira de Minas Gerais. Sobretudo, sua prisão envolveu uma acusação de furtar água.

Nesse sentido, a decisão de Alexandre de Moraes afirma ainda que a permanência da mulher na cadeira não era “proporcional”. Ou seja, que a punição pelo crime cometido poderia acontecer com outras medidas. Ademais, explicou sua decisão de revogar a prisão com base na ausência de violência durante o crime em questão.

Portanto, o despacho do Supremo Tribunal Federal afirma que “a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”. Como consequência, a mulher presa por roubar água terá a situação revisada.

Curiosamente, a reportagem da BBC sobre o caso revela que a prisão foi descoberta durante a visita da defensora pública Alessa Veiga ao presídio onde ela estava detida. Logo em seguida, a responsável entrou com um pedido de habeas corpus no STF, alegando que o caso se enquadraria no princípio da insignificância. Assim, abriu o processo que culminou na revogação mais recente.

Mulher presa por roubar água será solta após mais de 100 dias em cadeia

O caso da mulher presa por roubar água

A princípio, a diarista de 34 anos de idade está presa desde julho de 2021. Antes de mais nada, a detenção aconteceu por conta de uma ação da Polícia Militar. Logo após funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectarem uma irregularidade em sua casa.

Em resumo, ela e seu parceiro estavam usando água da rede pública por meio de uma instalação clandestina. Posteriormente, o Boletim de Ocorrência afirmou que a mulher se exaltou durante a abordagem, ofendendo policiais, ameaçando-os e chegando até a cuspir em um dos oficiais.

Ademais, seu filho assistiu todo o processo de abordagem e prisão, antes dela ser colocada na traseira da viatura e levada para a delegacia. No entanto, a alegação da diarista presa por roubar água é diferente dessa versão. Nesse sentido, ela afirma que não tentou agredir e muito menos cuspir em um policial.

Também explicou que a irregularidade no uso de água aconteceu por ação de seu companheiro, porque na época eles não tinham como pagar a conta de água. Além disso, explicou que usou a água para cozinhar para seu filho e nas necessidades básicas da casa, e não para fins comerciais.

Posteriormente, a defensora pública Alessa Veiga recebeu informação sobre o caso por meio de um bilhete que recebeu durante a visita na prisão em que ela estava. O bilhete em questão explicava seu caso, e afirmava ainda que o filho da diarista ficou com a irmã mais nova em outra cidade após a prisão.

Como consequência, a defensora pública entrou com um processo de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, alegou o princípio da insignificância. Ou seja, que o valor do objeto furtado é tão irrisório que não causa prejuízos à vítima, no caso a Copasa.

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O que significa princípio da insignificância?

No geral, a defesa diarista presa por roubar água tinha entrado com outros dois pedidos de habeas corpus antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Porém, nem o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitaram o pedido. Desse modo, negaram o pedido alegando que ela seria reincidente e por supostamente ter desacatado os policiais.

Em resumo, o princípio da insignificância é um princípio do direito penal moderno que determina a não punição de crimes cuja ofensa seja irrelevante. Principalmente ao bem jurídico que tem proteção pelo tipo penal. Também com o nome Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar, essa característica se projeta ainda sobre a interpretação dos crimes pelo Poder Judiciário.

Ou seja, o juiz precisa analisar se a conduta do réu se encaixa formalmente no tipo penal, e também ae causa uma ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. Em outras palavras, se gera um dano que não é insuficiente. Portanto, é comum que esse princípio seja utilizado como argumento no caso de pequenos furtos de alimentos, assim como no caso da mulher presa por roubar água.

Acima de tudo, a base desse princípio envolve uma punição proporcional ao crime cometido e ao dano causado. Sendo assim, a decisão do Supremo Tribunal Federal é pautada justamente nos usos da água desviada no caso da diarista. Entendeu sobre a situação? Então leia sobre Velório com pipoca viraliza nas redes sociais

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