Com quantos pontos perde a CNH?

Nova lei altera o limite de pontuação para a suspensão da carteira de motorista, então veja com quantos pontos se perde a CNH atualmente.

Com quantos pontos perde a CNH?

Com quantos pontos perde a CNH? Essa é uma dúvida bastante comum dos brasileiros que já são motoristas ou estão em busca de obter a primeira habilitação.

Isso por que os limites de pontuação na CNH passou por alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito no ano passado. Assim, desde 2021, os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano.

No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas. Por isso, no post de hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre quantos pontos faz perder a CNH, confira!

Nova pontuação

De acordo com as novas regras, o limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40.

No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor. Com efeito, a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório.

Além disso, se o motorista for pego dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que desembolsar cerca de R$ 900, e ainda terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.

Critérios de pontuação na CNH

Atualmente o condutor perde a CNH caso acumule dentro do período de 12 meses:

  • 20 pontos e tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possua apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Antes da alteração na Lei 3267/19, a suspensão ocorria caso o motorista atingisse 20 pontos, independente do tipo de infração. Contudo, a partir de 2021 para ocorrer uma suspensão o condutor deve atingir 40 pontos se as infrações não forem graves.

Exemplos de infrações

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece 4 níveis de multas para as seguintes infrações:

Infrações leves

Essas infrações retiram 3 pontos da CNH do condutor. Além disso, o pagamento da multa consiste em cerca do valor de R$ 88,38. Entre os exemplos de multas leves, estão: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório e deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo.

Outros exemplos incluem: estacionar na calçada, canteiros ou na faixa de pedestre; estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, entre outros.

Infrações médias

Já nas infrações médias, o condutor perde cerca de 4 pontos na CNH. Além disso, a multa custa em torno de R$ 130,16. São exemplos de infrações médias: parar ou estacionar em locais e horários proibidos; parar em cruzamentos e parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal.

Outros exemplos incluem: deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas; parar por falta de combustível; usar placa em desacordo com a legislação; usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público.

Infrações graves

As infrações graves retiram 5 pontos da CNH do condutor. Além disso, o valor da multa fica em torno de R$ 195,23. Entre os tipos de infrações desse tipo estão: dirigir sem cinto de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo; deixar de prestar socorro à vítima de trânsito quando solicitado e transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias.

Outros exemplos incluem: transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais, entre outros.

Infrações gravíssimas

Por fim, as infrações gravíssimas somam 7 pontos para o condutor que as recebe, já o valor da multa fica em R$ 293,47. Contudo, dependendo do caso, a infração pode ter seu valor multiplicado por dois, cinco ou até 10 vezes.

São infrações gravíssimas: conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso; conduzir segurando ou manuseando telefone celular; dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas; dirigir de forma perigosa ou disputando corrida, entre outros.

O que fazer se a sua CNH for suspensa?

Os motoristas que querem recuperar a CNH cassada ou suspensa, precisam fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran de seu Estado.

De acordo com o artigo 261 do Código Brasileiro de Trânsito, o documento será devolvido a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade (tempo de suspensão) e o curso de reciclagem.

Fontes: Agência Brasil, Estadão, Autoesporte

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