O processo de demissão é responsável por colocar um fim a vínculos empregatícios entre trabalhador e empresa. Quando isso acontece, os dois lados precisam arcar com obrigações e têm seus direitos.
De acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão pode acontecer de três formas diferentes. Além disso, a reforma trabalhista incluiu uma nova forma de rescisão.
Antes da reforma, havia a possibilidade de acordos entre empregado e empregador, mas as mudanças acabaram afetando as exigências do processo.
Pedido de demissão
O processo de rescisão pode começar tanto a partir do funcionário como a partir da empresa. Quando o funcionário é responsável por começar o processo, ele deve escrever uma carta para formalizar a decisão. Isso porque o documento pode ser utilizado para proteger a empresa em questões trabalhistas.
Logo após o anúncio da decisão, o funcionário ainda deve trabalhar por mais 30 dias, durante o período de aviso prévio. Caso o trabalhador não tenha intenção de continuar trabalhando, por já ter outro emprego garantido, por exemplo, ele perde o direito de receber os dias não trabalhados nas verbas rescisórias.
Entre os direitos do trabalhador que pede demissão estão o saldo do salário do mês em curso. Ele é calculado a partir da divisão do valor do salário por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Caso o último dia de trabalho seja uma sexta ou sábado, o dia de descanso subsequente também é contado.
Além disso, o trabalhador recebe o 13º salário proporcional, férias vencidas e férias do ano corrente, também proporcionais, bem como horas extras e outros adicionais. No cálculo, também deve-se descontar o INSS e o FGTS, recolhido pela empresa.
Justa causa
Quando o trabalhador comete atos graves que justifiquem a demissão, ele perde vários direitos. Dessa maneira, pode receber apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas, com abono constitucional de 1/3. Apesar disso, nenhum ato grave pode ser mencionado na carteira de trabalho após a rescisão.
A demissão por justa causa pode acontecer por motivos como: mau procedimento ou incontinência de conduta, ato de improbidade, insubordinação, indisciplina, embriaguez em serviço ou condenação criminal.
Por outro lado, a justa causa também pode acontecer caso a empresa não cumpra obrigações previstas em contrato. Quando isso acontece, o funcionário tem direito a benefícios do aviso prévio, bem como multa do FGTS e seguro-desemprego. Nesses casos, estão inclusos episódios de assédio moral, sobrecarga de jornada e risco de vida, por exemplo.
Ao mesmo tempo, existe a demissão sem justa causa, quando a decisão sem motivo ou motivos não esclarecidos. O empregador deve comunicar o funcionário 30 dias antes, ou pagar pelo aviso prévio, em caso de rescisão instantânea.
Nesse formato, os benefícios incluem: saldo de salários dos dias trabalhados, férias proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS, multa referente ao FGTS e seguro-desemprego.
Demissão consensual e acordo
De acordo com a nova reforma trabalhista, existe uma possibilidade de consenso entre as partes. Antes da reforma, a modalidade de acordo não estava prevista na CLT mas era muito praticada no mercado.
Nesses casos o colaborador podia, por exemplo, ser demitido sem justa causa mas devolvendo a multa para a empresa, para não gerar prejuízos. A ideia da reforma, então, foi legalizar o acordo.
Com as novas normas, a empresa precisa gastar menos do que quando demite sem justa causa, mas mais do que quando o funcionário se demite. O acordo parte das duas partes e inclui benefícios como metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. No entanto, o funcionário abre mão do seguro-desemprego.
Fontes: Convenia, Finanças Pessoais
Imagens: Cabral Advocacia, Portal Tucumã, administradores.com, my work