Maus-tratos contra os animais não é só uma atitude desumana e completamente anti-ética e má, como também é um crime. O assunto, que está sempre em movimento entre os ativistas das causas dos animais, voltou a se tornar pauta depois do assassinato do cachorro “Manchinha”, no fim de 2018. O animal teria sido envenenado e depois espancado por um segurança da loja Carrefour de Osasco, em São Paulo.
O caso repercutiu pelo Brasil inteiro, gerando uma crise de imagem para o marca do supermercado no país, como também, trazendo a discussão do mau-trato aos animais para mais perto da vida das pessoas.
No inicio de janeiro de 2019, o Ministério Público abriu inquérito para apurar a ocorrência e os responsáveis, enquanto polícia começou uma investigação para entender o ocorrido por completo. Isso lembrou a todos que o mau-trato de animais é crime, porém, a quem devemos recorrer nesse caos?
Lei de maus-tratos contra animais
Maltratar é crime pela lei federal e está previsto na constituição. A lei determina que pessoas físicas ou jurídicas que lesam o meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas. A Constituição determina o dever do Poder Público de proteger a fauna e de coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Na lei está escrito exatamente assim: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A punição para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Como a pena baixa, não existe em casos como esse a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como por exemplo: multa, prestação de serviços à comunidade, dentre outras.
Como denunciar
Em caso de maus-tratos aos animais, qualquer pessoa pode acionar tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental. Eles irão apurar o caso. Na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o Ministério Público para noticiar o fato. O caso também pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça.
Se a infração tiver sido cometida por adolescente, a denuncia pode ser feita na Delegacia de Polícia ou, ainda, ao Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato. Também é possível registrar a ocorrência pelo 0800 600 6428.
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Fonte: G1
imagem: Pet Cidade Olhar Animal JusBrasil