11 direitos que o consumidor NÃO tem, mas acha que tem

Acha que pode trocar produtos por qualquer motivo? E que todo mundo tem que aceitar cartão? Conheça 11 direitos que o consumidor não tem, mas acha que tem.

Sabe aquela história de que o “cliente sempre tem razão”? Pois é, no mundo das compras e das vendas não é bem assim e, na grande maioria das vezes, o que mais existem por aí são direitos que o consumidor não tem, mas jura de pés juntos que deles pode usufruir. Triste, não?

Isso acontece porque, embora o Código de Defesa do Consumidor liste uma série de direitos que respaldam as pessoas que compram produtos e serviços, ele também deixa claro as responsabilidades do consumidor e, claro, alguns direitos daqueles que vendem ou prestam serviços. O problema é que pouca gente, ou quase ninguém, sabe dessa segunda parte da história.

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Por exemplo, as trocas de produtos, mesmo em caso de defeitos de fábrica, fazem parte dos direitos que o consumidor não tem, sabia? E estas não são as únicas situações que ilustram essa realidade cruel.

Na lista abaixo, como você vai ver, listamos vários dos direitos que o consumidor não tem e que não tem a menor ideia disso. Aliás, como você também poderá perceber, muitas das regalias que ganhamos na hora da compra, da troca ou da devolução do que adquirimos não passa de uma gentileza do próprio estabelecimento. Interessante, não?

11 direitos que o consumidor NÃO tem, mas acha que tem:

1. Trocas de produtos

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Sabia que não é por qualquer motivo que é possível trocar um produto? Isso só está previsto em lei quando o que você comprou apresenta defeito de fábrica. Logo, um dos diretos que o consumidor não tem, mas que costuma ser uma cortesia das lojas é a troca de presentes simplesmente porque o presenteado não gostou.

2. Troca de produtos com defeito

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Outra coisa que quase ninguém sabe é que o lojista não precisa trocar um produto com defeito imediatamente. O Código do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que a troca seja realizada. Depois disso, se a situação não for resolvida, o consumidor pode pedir um produto novo ou o dinheiro de volta.

3. Arrependimento da compra

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Você tem sete dias para se arrepender e devolver o produto que comprou, mas isso vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet. Nestes casos, a devolução é permitida porque o consumidor não vê de perto o produto que está adquirindo, na hora da compra.

4. Pagamento com cartão ou cheque

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E, embora seja chato, não adianta ficar nervosinho. A verdade é que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cartões ou cheques. No entanto, você pode reclamar, caso o estabelecimento não deixe esta informação clara e acessível para todos os consumidores.

5. Compras feitas diretamente com pessoas físicas

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Neste caso, a troca do produto, em caso de avarias e outros transtornos, está entre os direitos que o consumidor não tem. Isso porque, o Código de Defesa do consumidor não entende como consumo compras e vendas realizadas entre particulares. Neste caso, você precisa se entender com a outra parte da transação.

6. Devolução do dinheiro

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Outro dos direitos que o consumidor não tem, mas pensa que tem é o da devolução de cobranças indevidas em dobro. Na verdade, o que deve ser ressarcido em dobro não é o valor total, mas somente o que foi cobrado a mais pelo produto ou serviço. Entendeu a diferença?

7. Vigor do menor preço

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Sabe quando você encontra na prateleira um produto por um valor e, quando chega no caixa, percebe que custa mais? A gente logo pensa que o que prevalece é o menor preço, mas nem sempre este é o caso.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o que aconteceu por apenas uma falha na exposição, o consumidor não tem o direito de exigir pagar pelo preço menor. Isso só vale para quando o estabelecimento usa esta estratégia com má fé, para fazer uma propaganda enganosa para atrair os consumidores.

8. Dívidas antigas

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Não, elas não expiram, pelo menos não do jeito simples e instantâneo que as pessoas costumam imaginar que aconteça. Uma dívida antiga pode deixar você no cadastro de inadimplentes por 5 anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente.

9. Planos de saúde

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Não adianta espernear. Com relação aos planos de saúde, o consumidor só tem direito ao que tem na cobertura do contrato, nada além ou aquém deve ser exigido. A cobertura do contrato e os procedimentos obrigatórios devem estar fixados pela Agência Nacional de Saúde.

10. Seguros de automóveis

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Não adianta nada você chamar um guincho para tomar as primeiras providências, se tiver problemas com o carro. O procedimento correto é acionar a seguradora no exato momento da necessidade. Caso contrário, isso pode atrapalhar o procedimento com a seguradora e ela pode, inclusive, se recusar a realizar o serviço necessário.

11. Aparelhos queimados por oscilação de energia

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É uma pena, mas mandar consertar um equipamento eletrônico queimado por oscilação de energia e enviar a conta para a marca está entre os direitos que o consumidor não tem. Caso isso aconteça, você precisa orçar pelo menos dois estabelecimentos que consertem o problema e apresentar as opções ao fabricante. Então, é preciso aguardar aprovação e, só depois, formalizar o pedido de ressarcimento.

Viu só? Agora que já tocamos no assunto, talvez você deva conferir ainda: 16 direitos do consumidor que os comerciantes escondem.

Fonte: Reclame Aqui

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