Como dar entrada no seguro desemprego – Passo a passo

Assim que é demitido formalmente, o trabalhador pode se informar sobre como dar entrada no seguro desemprego para receber o benefício

Como dar entrada no seguro desemprego - passo a passo e instruções

O seguro desemprego é um dos benefícios que visam oferecer segurança e assistência ao trabalhador brasileiro. Apesar disso, nem todo mundo realmente sabe como dar entrada no seguro desemprego.

O processo, na verdade, é bem simples. Ele pode ser realizado a partir de solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a solicitação também pode ser realizada pela internet.

Além de saber como dar entrada no seguro desemprego, no entanto, é importante saber quem tem direito a ele. Isso porque, para receber, o trabalhador tem que preencher alguns requisitos.

Quem pode receber o seguro desemprego

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Saiba Mais

O seguro desemprego é pago a trabalhadores formais, demitidos sem justa causa. Esses trabalhadores precisam ter recebido salários por ao menos 12 meses, nos 18 meses anteriores à solicitação.

Por outro lado, se estiver na segunda solicitação, ao menos 9 meses entre os últimos 12 meses. Já a partir da terceira solicitação, cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador demitido não pode possuir outra forma de renda própria que possa garantir a manutenção da sua família. Ele também não pode receber nenhum outro benefício benefício previdenciário de prestação continuada. São exceções, porém, o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

Como dar entrada no seguro desemprego

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Para dar entrada na solicitação do benefício, o trabalhador pode visitar agências do SRTE, SINE ou Ministério do Trabalho. Entretanto, uma maneira mais simples e ágil é acessar o site Emprega Brasil, no endereço https://empregabrasil.mte.gov.br/. No site, então, é preciso realizar um cadastro para acessar os serviços.

O usuário precisa informar dados como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Logo após a validação das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais, ele será direcionado para um questionário.

Uma vez que o questionário fala sobre o histórico de empregos, é importante ter a Carteira de Trabalho em mãos. Isso porque o processo não será concluído se o trabalhador não acertar ao menos quatro das cinco perguntas apresentadas.

Assim que o castro é finalizado, os serviços do Emprega Brasil ficam disponíveis, incluindo o seguro desemprego. Este cadastro está disposto em oito páginas que vão colher informações de cunho pessoal, profissional e acadêmico.

Além disso, há um espaço em que o usuário pode incluir informações para encontrar novos empregos.

Valor das parcelas

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Mega Jurídico

O seguro desemprego é pago em até cinco parcelas contínuas ou alternadas, que dependem do tempo trabalhado. O valor de cada uma das parcelas leva em conta a média salarial nos três meses anteriores à demissão.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor fixo é de um salário mínimo.

Salvo exceções, o seguro desemprego só pode ser pago diretamente ao trabalhador que o solicitou. Entre as exceções, no entanto, estão situações em que:

  • o segurado morreu, então serão pagas parcelas vencidas até o dia do óbito;
  • o segurado tem doença grave, então serão pagas parcelas ao representante legal;
  • o segurado tem doença contagiosa ou não consegue se locomover, então serão pagas a um procurador;
  • o segurado é ausente civil, então serão pagas a um curador designado pela justiça.
  • o segurado é preso, então serão pagas por meio de procuração.

Fontes: Emprega Brasil, Governo, Caixa, TecnoBlog, Jornal Contábil

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