16 direitos do consumidor que os comerciantes escondem

Você já foi obrigado a pagar consumação mínima? E multa por perder a comanda? Conheça, abaixo, 16 direitos do consumidor que os comerciantes escondem.

Nem sempre o cliente tem a razão, mas a verdade é que as pessoas que compram e consomem serviços têm uma série de direitos que a maioria dos comerciantes fazem questão de esconder. Aliás, é para que você conheça grande parte desses direitos do consumidor mais que preciosos é que trouxemos a matéria que você está prestes a conferir.

Isso porque muitas das situações constrangedoras e que geram dores de cabeça na hora de pagar a conta costuma ser ilegal, sabia? Por exemplo, quem nunca pagou uma multa pesada por perder a comanda na balada ou teve uma nova ligação cobrada no crédito do celular ao refazer uma chamada que caiu?

Esses problemas e muitos outros são apenas algumas demonstrações de que vários estabelecimentos fazem de tudo para que alguns direitos do consumidor não sejam colocados em prática. Aliás, só para que você tenha noção, nem mesmo aqueles 10% do garçom é obrigatório na hora de fechar a conta, sabia?

O mais interessante de tudo, como você vai perceber ao longo de nossa seleção, é que nós mesmos, como clientes e pagantes, não temos a menor noção da maioria dos direitos do consumidor que nos beneficiam. É por isso que, além das citações dos direitos que você tem, disponibilizamos ainda este link com o Código de Defesa do Consumidor online para que você possa fazer suas próprias consultas e aprendem um pouco mais sobre o que você deve ou não reivindicar em suas compras.

Confira 16 direitos do consumidor que os comerciantes escondem:

1. Valor mínimo no cartão de crédito

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Seja para débito ou crédito, os estabelecimentos comerciais não podem determinar um valor mínimo para que o consumidor possa usar o cartão como método de pagamento. Isso quer dizer que se você quiser passar uma conta de 1 reais ou menos no seu cartão, você pode! Quem garante esse direito é o Artigo 39, parágrafo IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

2. Preços exposto de maneira clara

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Outro dos direitos do consumidor que, muitas vezes, nem sabemos que temos é ter acesso à informações claras sobre o produto exposto nas prateleiras e sobre os serviços oferecidos no lugar, assim como o preço. Assim, se você só descobrir na hora do pagamento que o preço ou alguma característica do que você comprou está diferente, você pode recorrer ao inciso III, do Artigo 6 do CDC.

Em caso de preço mais alto que o anunciado, por exemplo, o consumidor deve ser beneficiado com o menor valor.

3. Cobrança indevida, reembolso em dobro

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Isso acontece muito com o cartão de crédito ou que faturas de alguns serviços, como telefonia ou TV a cabo, não é mesmo? Nesses casos, quando o consumidor recebe uma cobrança errada e a paga por engano, por exemplo, o reembolso do valor deve ser em dobro, com correções monetárias e juros!

Conforme o Artigo 42, a prestadora de serviços só fica isenta dessa punição quando o engano for justificável.

4. Não existe multa por perda de comanda

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Esse é um dos direitos do consumidor que os comerciantes, especialmente os responsáveis por boates, barzinhos e restaurantes; mais tentam esconder de seus clientes. No entanto, conforme o CDC existem nada menos que 2 códigos que garantem ao consumidor a total isenção de multa em caso de perda de comanda: os artigos 39, inciso V; e 51, inciso IV.

5. Pagamento de taxa de serviço ou “10% do garçom” não é obrigatório

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Apesar de muitas contas chegarem à mesa do cliente já contando com os famosos 10% do garçom, a verdade é que o consumidor não é obrigado a pagar por essa taxa. A taxa de serviço é apenas uma bonificação, sua obrigatoriedade não está no CDC, e por isso fica à critério do cliente escolher se o servidor a merece ou não.

Aliás, a própria Constituição Federal trata sobre esse tipo de abuso em seu no Artigo 5; que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

6. É proibido estabelecer consumação mínima

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Quem nunca se sentou à mesa de um bar e descobriu que o lugar estabelece um valor mínimo de consumação para que você permaneça e seja atendido? Nesses casos, se você quiser apenas uma água ou um suco, não poderá ficar.

O problema é que muitos comerciantes não têm a menor ideia de que essa prática é terminantemente proibida pelo CDC, mais exatamente no inciso I do Artigo 39. Esse tipo de comportamento por parte dos estabelecimentos comerciais é entendido pela lei como uma forma de condicionar a pessoa a consumir produtos do local, além de pagar a entrada.

7. Em caso de obras atrasadas, construtores devem pagar indenização

Construction Worker at Site

Sabia que se a construtora não respeitar o prazo estabelecido para a entrega da obra, você deve recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ)? Conforme a lei, a empresa deve pagar indenização ao cliente.

E a coisa fica ainda pior quando os materiais sofrerem danos por causa do atraso. Nesse caso, a empresa também deve ressarcir os transtornos. Isso, claro, sem contar o pagamento do aluguel para o consumidor, caso ele tenha ficado sem moradia devido à não entrega do novo imóvel.

8. Sati ou taxa de corretagem não é obrigatório

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Você já ouviu falar no Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário (Sati)? Essa é uma taxa que as imobiliárias cobram quando o consumidor compra um imóvel na planta. Embora essa cobrança não seja ilegal, a verdade é que essa não é uma taxa obrigatória, da mesma forma que as taxas de serviço cobradas em bares e restaurantes.

9. Passagem de ônibus vale durante um ano

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Sabia que as passagens de ônibus têm validade de um ano? Elas podem ser remarcadas caso você avise, com até 3 horas de antecedência, mesmo que a passagem já tenha data e hora marcadas. Isso, pelo menos, é o que a Lei 11.975, de 2009.

10. Se o aluno desistir do curso, as mensalidades pagas com antecedência devem ser devolvidas

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Sim, esse é mais um dos direitos do consumidor que pouquíssima gente conhece. Mas, não se engane, se estiver prevista no contrato, a escola pode cobrar multa pelo cancelamento do curso. Conforme o artigo 9, do Decreto 22.626/33, o valor do serviço não deve passar de 10%.

11. Doares de sangue têm direito a meia entrada

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Nos estados do Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, pessoas que tenham registro de doador em algum hemocentro ou banco de sangue têm direito a meia entrada. As leis estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS) garantem esses direitos ao consumidor.

12. Você pode desistir de compras virtuais em até 7 dias

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Sabia que você, como consumidor, tem direito a mudar de ideia e desistir de compras que fez online? Em até 7 dias, você pode desistir de pagar o serviço ou compra segundo a Lei do Arrependimento, no artigo 49 do CDC.

13. Se a ligação caiu, você pode refazê-la, de graça, em até 2 minutos

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No celular, se a ligação cair, você sabia que tem direito a refazer a chamada, sem pagar nada, em até 2 minutos? Quem garante isso é a resolução número 604, de 27 de novembro de 2012, da Anatel.

14. Após pagamento da dívida, o nome deve ficar limpo em até 5 dias

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Se o consumidor está negativado, mas quitou a dívida, o nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. Quem garante isso é o artigo 43, do CDC.

15. Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior dos veículos

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Aquela placa que os estacionamentos costuma exibir, na verdade, não vale nada. Os estacionamentos têm responsabilidade total caso algo seja danificado ou roubado no interior dos veículos, conforme a Súmula 130 do STJ.

16. Bancos precisam oferecer serviços gratuitos

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Sabia que as taxas de serviço cobradas pelos bancos não são obrigatórias? Aliás, conforme a Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, todos os bancos têm obrigação de oferecer opções de pacotes básicos e gratuitos, chamados serviços essenciais. Normalmente, estão inclusos nesse pacotes grátis o cartão de débito, até 4 saques por mês, bem como 2 transferências, 10 folhas de cheque e 2 extratos.

Mas não são apenas os direitos que têm que os consumidores costumam desconhecer. É muito provável que ninguém saiba dizer também o que significa o “i” do iPhone e de outros produtos da Apple.

Fonte: SOS Solteiros

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