Certamente você já ouviu em noticiários, alguém ser chamado de “Laranja” ou “Testa de ferro”. Para esclarecer, esse termo é utilizado principalmente em crimes de lavagem de dinheiro, onde pessoas ocultam transações financeiras dos verdadeiros controladores. Ou seja, alguém cede a sua identidade para não revelar os legítimos beneficiários.
Em suma, o ‘laranja’ é o indivíduo que empresta os seus dados pessoais, para que terceiros façam uso destes através de transações bancárias e financeiras ilícitas.
Curiosamente, uma pessoa pode se tornar laranja sem que ela saiba, como por exemplo, em casos de perda ou roubo de documentos. Por outro lado, existem pessoas que assinam contratos cedendo os seus dados pessoais e recebem pelo uso desses dados de forma criminosa.
Origem do termo
A versão mais aceita que explica a origem do termo ‘laranja’ remonta à Lei Seca americana, no início do século 20. Na época, os motoristas bêbados injetavam bebida alcóolica na fruta laranja para chupá-la depois e, assim, enganar a polícia. Todavia, acredita-se que a expressão pode ter se popularizado nos anos 1970, durante a ditadura.
Neste período, presos políticos criaram um esquema de pirâmide em que uma pessoa, chamada de “limão”, deveria recrutar dez novos colaboradores para fazer pagamentos. Como resultado, estes indivíduos recrutados eram chamados de “laranjas”, e quase nunca eram ressarcidos.
Outra teoria diz que policiais chamavam de “laranjas” os criminosos que eram presos e recebiam uma “espremida” para entregar os comparsas.
Tipos de crimes envolvendo ‘laranjas’
Como lido acima, o termo ‘laranja’ aparece geralmente em investigações policiais sobre fraudes que podem envolver:
Pessoa física: é comum uma pessoa registrar seus bens no nome de outro indivíduo laranja, quando deseja ocultar o patrimônio para sonegar impostos ou deixar de pagar dívidas, bem como esconder o enriquecimento ilícito, isto é, quando a pessoa enriquece usando de corrupção, tráfico de drogas e outras práticas criminosas.
Pessoa jurídica: um exemplo típico de crime que envolve ’empresa laranja’ é a sonegação de impostos. A prática consiste em colocar outras pessoas como sendo proprietárias do negócio, para que a empresa atue em um sistema tributário com alíquotas menores do que seria o correto.
Candidatos: no processo eleitoral também é possível haver atuação de candidato “laranja”, ou seja, um candidato de fachada. Desse modo, além de não ter intenção de concorrer ao pleito eleitoral de fato, ele empresta o nome para sair como candidato, mas na verdade faz parte de um esquema com outras pessoas.
Punição para quem atua como “laranja”
Segundo o Código Penal, o laranja pode ser julgado tanto como coautor do crime ou até mesmo uma vítima totalmente inconsciente. Além disso, atualmente, a Lei 12.846/13 chamada de Lei Anticorrupção apresentou mudanças essenciais na penalização dos atos de corrupção.
Como resultado, laranjas também podem ser enquadrados nesta lei. Antes da sua publicação, a legislação brasileira só punia o agente passivo do ato e não tinha os mecanismos necessários para lidar com agente ativo, ou seja, quem financia o ato ilícito.
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Fontes: G1, História do mundo, Idblog, Mundo Educação, Brasil Escola
Fotos: Pixabay, Uol