Todo mundo sabe que no início de cada ano chega o momento de declarar o Imposto de Renda. Aliás, se você quer saber por que (diabos) o leão é o símbolo do Imposto de Renda e o mascote da Receita Federal, a gente já explicou nesse outro post aqui.
Mas, voltando ao assunto, o prazo de entrega do IR – como carinhosamente podemos chamar o Imposto de Renda – vai do dia 7 de março ao dia 30 de abril, às 0h00.
O que mudou no IR?
Algumas regras da declaração mudaram esse ano. A partir de agora é preciso incluir o CPF de todos os dependentes na declaração de IR, independe da idade. Até 2018, apenas os dependentes com mais de 8 anos precisava ter o número da documentação declarada.
Outra novidade de 2019 é que os contribuintes poderão saber se caíram na malha fina um dia após a declaração do Imposto de Renda. Segundo o governo, isso será possível porque o processamento das declarações esse ano será feito na noite do dia em que foi entregue.
O contribuinte só precisará acessar o site no dia seguinte e saber se ficou com alguma pendência com a Receita. Essa facilidade, no entanto, poderá não ser tão eficiente nos primeiros e nos últimos dias do prazo estabelecido devido ao volume de entregas.
Agora, se você quer saber mesmo se vai precisar ou não fazer sua declaração, a gente separou abaixo as regras que indicam quem precisa correr para fazer o IR.
Precisa declarar Imposto de Renda quem:
1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos aos ajustes na declaração, cuja soma ao londo de 2018 tenha sido superior a R$ 28.559,70;
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), em valor superior a 40 mil reais;
3. Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
4. Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado;
5. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
6. Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2018.
7. Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Caso você seja um dos contribuintes que deve declarar Imposto de Renda, e não fizer isso até o prazo final (30 de abril de 2018) pode sofrer penalidades.
A multa, nesse caso, é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo pode corresponder a 20% do imposto sobre a renda em aberto. Sobre a multa mínima, aliás, ela é aplicável, inclusive, em caso de declaração de Ajuste Anual, sobre a qual não resulte imposto devido.
E então, depois de ler essa matéria descobriu se vai precisar ou não fazer a declaração do IR esse ano? Comente!
Agora, falando em impostos, você pode gostar de conferir isso (caso tenha que declarar o IR e esteja pensando em não fazer isso…): 7 provas de que você reclama da corrupção, mas é corrupto.
Imagens: Agência Brasil, Pixabay, Photography,
Um comentário em “Quem precisa declarar Imposto de Renda? [regras do IR 2019]”