Como justificar o voto? Importância e como proceder

Veja para quem o voto é obrigatório, como justificar a ausência no dia das eleições e como regularizar sua situação frente à Justiça Eleitoral

Justificar o voto: veja porque é preciso e saiba como proceder

No Brasil, votar é considerado um direito e um dever, ou seja, no país, o voto é obrigatório entre os dezoito e os setenta anos. Por isso, se você faz parte desse público e pretende se ausentar nas próximas eleições, saiba que é preciso justificar o voto e ficar quite com a justiça eleitoral.

A constituição de 1988 reduziu a idade para votar, permitindo que jovens de 16 e 17 anos votassem de forma facultativa. Além disso, o voto opcional também é válido para idosos com mais de 70 anos. Todavia, os cidadãos brasileiros que moram no exterior, também precisam votar e podem fazê-lo na embaixada mais próxima. Ademais, as eleições ocorrem sempre aos domingos, para facilitar que trabalhadores tenham oportunidade de votar.

No Brasil, os pleitos políticos são divididos em dois tipos, onde no primeiro são eleitos o presidente, os senadores e governadores, os deputados estaduais e federais e, no segundo, os prefeitos e vereadores. Dessa forma, o presidente, governadores e prefeitos têm seus respectivos vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos, que são eleitos em chapas unificadas.

Urnas eleitorais

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Os sistemas de votação em urnas eletrônicas ou urnas eleitorais são usados ​​no Brasil desde 1996, mas não eram usados ​​em todo o país até o ano 2000. Nessas máquinas, são exibidos o nome e a foto dos candidatos, para identificar com precisão os elegíveis. Dessa forma, o sistema foi atualizado em 2010 para reconhecimento de impressão digital na tela, a fim de identificar os eleitores e reforçar a segurança eleitoral.

O que é preciso para votar?

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Todo brasileiro com mais de 18 anos tem que ter título de eleitor. Aqueles que têm entre 16 e 18 anos podem tirar o título, mas não é obrigatório. No caso de pessoas do sexo masculino, para tirar o título de eleitor é preciso se alistar. Ou seja, para votar é preciso portar o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

Por que é preciso justificar o voto?

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Caso você não esteja presente na sua zona eleitoral no dia das eleições, é necessário justificar o voto. Se você não justificar sua ausência ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, poderá ser imputada um multa designada por esse juiz. Inclusive, o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos poderá ter o título cancelado.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno normalmente?

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Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo, pois os turnos são independentes. Porém, é preciso justificar a ausência no turno em que esteve ausente, dentro do prazo legal. Caso tenha se ausentado nos dois turnos, ambos precisam ser justificados separadamente. No Brasil, a Justiça Eleitoral estipula o prazo de 60 dias para justificar o voto, a partir da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para o eleitor que estava fora do país no dia das eleições.

Como justificar o voto?

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O eleitor pode, se preferir, realizar a justificativa online no sistema Justifica. Contudo, na plataforma é preciso anexar os documentos que comprovem o motivo da sua ausência no dia das eleições. Ou ainda, o eleitor pode justificar diretamente no aplicativo, gratuito e livre de consumo de dados, e-Título (disponível para sistemas Android e iOS).

O que acontece se não justificar o voto?

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O eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa estipulada pelo juiz eleitoral. Se o eleitor faltar três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Para esclarecer, quem tiver o título cancelado não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, bem como obter empréstimos em bancos públicos, entre outros impedimentos.

O que fazer para regularizar o título de eleitor?

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Se você não votou, não justificou o voto e teve o título de eleitor cancelado, basta pagar a multa estipulada, e ir até um cartório, portando documento de identificação com foto e comprovante de residência, como por exemplo: contas de água, luz, telefone ou internet, para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Clique aqui para conferir os endereços de cartórios e zonas eleitorais no país.

E ai, gostou de saber um pouco como funciona o processo eleitoral no Brasil? Então, leia a seguir: Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Fontes: TSE, Tecnoblog, Canaltech

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