A partir desta segunda-feira (14), o Banco Central passa a liberar o acesso à consulta ao valor e aos pedidos de transferência de dinheiro esquecido nos bancos. Nesse sentido, o Valores a Receber agora passa a funcionar para mais um grupo de pessoas e empresas. Dessa vez, para quem nasceu entre 1968 e 1983. Até então, o sistema do BC só informava se a pessoa teria ou não dinheiro para retirar, mas não a quantia.
Agora, quem está interessado em pedir a transferência deve entrar no site oficial, o valoresareceber.bcb.gov.br. Assim, deve solicitar o resgate na data informada pelo sistema na última consulta. Caso tenha um valor a receber e esqueceu-se da data, é possível entrar novamente no sistema no dia da repescagem. A data está marcada para o próximo sábado (19).
Contudo, é preciso tomar cuidado. Não é possível sacar o valor diretamente em caixas dos bancos. Assim, a orientação é fazer uma transferência. Estima-se que cerca de R$ 8 bilhões voltarão para a população e para empresas, sendo R$ 4 bilhões só na primeira fase, que termina no fim do mês. A próxima está prevista para maio. Seja como for, para acessar o Valores a Receber, é necessário ter cadastro no sistema do governo federal gov.br. Depois, só seguir o passo a passo.
Prazos do Valores a Receber para retirar dinheiro
O saldo e o agendamento para quem nasceu entre 1968 e 1983 será liberado hoje (14). Mas vale se atentar para o fato de que o prazo para o grupo se encerra na sexta-feira (18), com repescagem no sábado (19). Já na próxima semana, no dia 21, quem pode solicitar a vez é quem nasceu após 1983, ou empresas criadas neste período. Da mesma forma, a repescagem ocorre no sábado (26). Em todos os casos, existe a necessidade de ter uma conta nível prata ou ouro no gov.br.
Para quem perder o sábado de repescagem, é possível pedir o resgate a partir de 28 de março, independentemente da data de nascimento ou criação de empresa. De qualquer forma, quem perder os prazos não precisa ficar preocupado. O direito a receber o dinheiro é definitivo, e o valor seguirá guardado pelas instituições financeiras até a pessoa pedir o saque.
Passo a passo para a retirada
Primeiramente, é necessário acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e no período de saque informados durante a primeira consulta. Caso a pessoa tenha esquecido do dia, é só voltar ao sistema na repescagem. Em seguida, deve se fazer login com a conta gov.br, em nível prata ou ouro. Caso o cidadão não tenha conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança no site ou no aplicativo do gov.br.
Em seguida, é preciso ler e aceitar o termo de responsabilidade. Feito isso, verifica-se o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem do valor a receber. Além disso, o sistema pode até oferecer informações adicionais, caso necessário. Por fim, é só clicar na opção indicada pelo sistema.
Existem duas opções. Na “solicitar por aqui”, o valor é devolvido via Pix, em até 12 dias úteis. Escolhe-se uma das chaves Pix, informam-se os dados pessoais e então é só guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição. A segunda opção é a “solicitar via instituição”. Ela funciona para usuários que não possuem Pix. Neste caso, é preciso entrar em contato por telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de retirada do dinheiro.
Próximas fases do Valores a Receber
Caso a pessoa entre no Valores a Receber e esteja com o saldo zerado, existe a possibilidade de que, na próxima fase de liberação, algum valor a receber apareça na conta. A segunda etapa está prevista para maio. Seja como for, atualmente, a plataforma agrega cinco dados diferentes.
São elas as contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível, as tarifas cobradas indevidamente, as parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, as cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito e os recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.
Nas próximas fases, mais sete informações também devem valer. As tarifas cobradas indevidamente, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, contas de pagamento pré-paga e pós-paga, entidades em líquido extrajudicial, FGC e FGCoop. Da mesma forma, as contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas também entram.
Fonte: Uol Economia