Regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2022

As regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2022 já estão disponíveis, e são simples de acompanhar.

Regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2022

As regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2022 já estão disponíveis, recentemente anunciadas pela Receita Federal, com ano-base 2021. Dessa forma, o programa já está disponível no site do órgão da Receita Federal. Para o ano de 2022, o prazo para entrega da declaração completa vai do dia 7 de março até 29 de abril. Seja como for, não houve nenhum reajuste na tabela, e os valores também são os mesmos do ano passado.

A prestação de contas se aplica para quem, em 2021, recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte. Da mesma forma, quem tinha bens em 31 de dezembro de 2021 com um valor acima de R$ 300 mil como um imóvel também está na obrigação de declarar.

Em 2022, uma das novidades é a possibilidade de iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Para isso, é só acessar com a conta do gov.br de nível prata ou ouro. Além disso, também é possível importar dados do carnê-leão em todas as plataformas, seja ela programa, app ou online. Informações de dependentes, se autorizadas, também podem entrar nisso.

Regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2023

InfoMoney

Para baixar o programa do Imposto de Renda de 2022 é simples. Só é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu imposto de renda”, e em seguida, em “Baixar o Programa”. Logo depois, ocorre o redirecionamento para a página de instalações. É possível escolher entre Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma. Após escolher a que melhor se encaixa no computador, só se deve instalar.

Por fim, após o programa baixar, deve aparecer uma tela de boas-vindas com as abas laterais “Nova”, “Em Preenchimento” e “Transmitidas”. Assim, o contribuinte pode entrar em uma delas, mas se tiver cadastro no gov.br, é só escolher “entrar com gov.br”. Toda a declaração também pode ser preenchida de forma online, por meio do site e-CAC, sem baixar ou instalar qualquer programa, ou também pelo app Meu Imposto de Renda.

Fonte: Extra

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