De março a abril, o calendário brasileiro tem um evento não tão celebrado pelos trabalhadores brasileiros. Isso porque todo cidadão que tem rendimentos acima de um valor definido precisam prestar contas e declarar o temido Imposto de Renda. Não é à toa que o símbolo do imposto é um leão.
A fim de evitar problemas, é fundamental estar em dia com a educação financeira. Quem está declarando pela primeira vez pode querer buscar um especialista, ou ao menos alguém mais experiente.
Segundo o Ministério da Fazendo, parte da arrecadação com o IR é destinada à saúde, educação e programas como “Fome Zero” e “Bolsa Família”. Outra parte é destinada para programas de geração de emprego, inclusão social, investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.
O que é Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um imposto federal cobrado anualmente de pessoas e empresas, conforme os rendimentos obtidos ao longo do ano. Assim, os cidadãos com mais renda pagam mais impostos, enquanto os com menor renda pagam menos.
Entre os rendimentos tributáveis pelo IR, estão ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como é pago tanto por cidadãos como por empresas, ele é dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é aplicado sobre a rendimentos com fonte no Brasil, para contribuintes residentes no país ou no exterior.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): no caso das empresas, a alíquota é aplicada sobre o lucro da empresa. Dependendo do porte do negócio e da atividade exercida, o imposto é calculado sobre lucro real, presumido ou arbitrado.
Como funciona
Apesar de existir a obrigatoriedade da declaração, o IR já é retido no salário dos brasileiros todo mês. Na declaração obrigatória anual, a Receita Federal verifica se cada cidadão pagou mais ou menos impostos do que devia.
Em resumo, cada contribuinte declara todo o que obteve de rendimentos ao longo ano. Essa lista inclui salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, dentre outros.
Também é possível listar despesas feitas ao longo do ano, para reduzir o valor dos impostos. Dentre algumas das deduções do Imposto de Renda, podemos listar:
- Despesas médicas (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável)
Uma vez que a declaração é feita com relação aos investimentos do ano anterior, em 2020, por exemplo, é preciso declarar ganhos e gastos de 2019. Caso a Receita perceba que o contribuinte pagou menos impostos do que devia, ele deve compensar com um novo pagamento.
Por outro lado, quando o contribuinte pagou mais do que deveria, ocorre a restituição do IR. Nesses casos, então, o cidadão recebe de volta parte desse valor até o fim do ano.
Quem precisa declarar
Em 2020, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que tiveram rendimento anual a R$ 28.559,70, ou seja uma média de R$ 2.379,98 ao mês. Além disso, há obrigatoriedade em outros casos, como:
Atividade rural: quem teve renda bruta maior que R$ 142.798,50 com agropecuária.
Bens e direitos: quem manteve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, no último dia do ano.
Condição de residente no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil ao longo do ano.
Por outro lado, estão isentos da obrigatoriedade de declaração quem teve rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019.
Há ainda casos de contribuintes que podem solicitar a isenção. A lista é vasta, mas só para ilustrar, podemos citar portadores de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras e pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
O que deve ser declarado
CPF dos dependentes: dependentes que ainda não possuem CPF precisam emitir um número nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios.
Informes de rendimentos e extratos: o documento é disponibilizado pelas empresas com informações de rendimentos tributáveis como salário, 13º salário e contribuição ao INSS.
Comprovantes de rendimento e aluguéis: quem paga ou recebe aluguel pode conseguir os documentos nas imobiliárias ou por meio de recibos de depósitos ou transferências bancárias, quando o pagamento é feito diretamente para o proprietário.
Gastos com saúde e educação: nesses casos, o contribuinte precisa guardar recibos, pois deve incluir nome do prestador, valor e CPF ou CNPJ. A lista de gastos com saúde pode incluir médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, bem como exames, internações e convênios. Já no caso de educação, pode-se incluir gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico.
Compra e venda de bens: compra ou venda de carros e imóveis devem ser declarados, com contrato de compra e venda, escritura e nota fiscal ou recibo. Cada contribuinte também deve listar bens e direitos que compõem seu patrimônio até o último dia do ano vigente (em 2020, até 31 de dezembro de 2019). Aqui, além de imóveis e veículos, entram bens móveis como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil.
Como declarar
A declaração pode ser feita pela internet, por meio do Programa IRPF. Ele é simples de utilizar, tem versões para PC, Android e iOS e pode ser baixado no site da Receita Federal.
Assim que o preenchimento for finalizado, a declaração deve ser transmitida online. Em seguida, é preciso guardar uma cópia, além do recibo e dos comprovantes utilizados por até cinco anos. Isso porque esse é o tempo que a Receita Federal pode levar para questionar as informações declaradas.
Quem não possui dependentes ou muitas despesas para declarar, pode optar por fazer a declaração simplificada. Ela incide um abatimento de apenas 20% sobre os rendimentos listados, substituindo as deduções da declaração completa.
Para quem tem muitas despesas, no entanto, o abatimento maior no valor de desconto do IR pode ser uma vantagem. Nesses casos, todos gastos com saúde e educação de dependentes devem ser listados, conforme descritos nas notas fiscais.
Como declarar investimentos
Também é necessário incluir na declaração investimentos, de acordo com informes de rendimento. Nesses casos, estão incluídos até mesmo investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança, ainda que sejam isentos de IR.
Geralmente, bancos e corretoras, bem como a bolsa de valores, já disponibilizam um Informe de Rendimentos. É nele que estão todos os dados sobre os valores que devem ser declarados.
Já para o investimento em ações, o valor deve ser registrado conforme o preço médio da aquisição. Ou seja, não se deve alterar o valor das ações conforme as oscilações.
Sonegação de imposto
Ocultar ou adulterar gastos na declaração do Imposto de Renda é crime federal. Caso um contribuinte seja acusado de sonegação de impostos, deve pagar uma multa e está sujeito a ser condenado a pena de dois a cinco anos de prisão.
No caso de erro ou falta de informação na declaração, o contribuinte deve fazer uma retificação diante da Receita Federal em até cinco anos. Durante esse período, a Receita realiza a malha fina, quando cruza dados para ver se não há falhas nas declarações.
Caso algo estranho seja observado em sua declaração, ela será examinada novamente. Em alguns casos o contribuinte pode ser convocado para prestar mais esclarecimentos. Quando a retificação foi feita antes da convocação, pode ser considerada demonstração que não há má-fé na declaração, ou seja, as chances de prisão podem ser reduzidas.
Fontes: BTG Pactual, Serasa, Exame
Imagem de destaque: InfoEscola